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Jurisprudência STF 1101544 de 25 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1101544 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

11/11/2019

Data de publicação

25/11/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 22-11-2019 PUBLIC 25-11-2019

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADV.(A/S) : FERNANDO FORIGO RAFALSKI

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF. Gratuidade. Políticas públicas. Possibilidade de o Poder Judiciário atuar para corrigir políticas públicas que excluam determinadas regiões de seu alcance. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.11.2019 a 8.11.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (POLÍTICAS PÚBLICAS, PODER JUDICIÁRIO) ARE 1182443 AgR-segundo (2ªT), RE 1213721 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 28/01/2020, BMP.