Jurisprudência STF 1101544 de 25 de Novembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1101544 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
11/11/2019
Data de publicação
25/11/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 22-11-2019 PUBLIC 25-11-2019
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADV.(A/S) : FERNANDO FORIGO RAFALSKI
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF. Gratuidade. Políticas públicas. Possibilidade de o Poder Judiciário atuar para corrigir políticas públicas que excluam determinadas regiões de seu alcance. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.11.2019 a 8.11.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (POLÍTICAS PÚBLICAS, PODER JUDICIÁRIO) ARE 1182443 AgR-segundo (2ªT), RE 1213721 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 28/01/2020, BMP.