Jurisprudência STF 1100405 de 20 de Abril de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1100405 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
21/02/2022
Data de publicação
20/04/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 19-04-2022 PUBLIC 20-04-2022
Partes
EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMBDO.(A/S) : METALURGICA FEY LTDA ADV.(A/S) : JOAO JOAQUIM MARTINELLI
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO DO ICMS DE BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA OU SUBSTITUTIVA. RE 1.187.264-RG. TEMA 1048. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. ART. 1.036 DO CPC. 1. Verifica-se a inclusão superveniente da controvérsia em exame na sistemática da repercussão geral, Tema 1048, cujo recurso paradigma é o RE 1.187.264, de relatoria do Min. Marco Aurélio. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado, determinando-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do CPC, nos termos do art. 328 do RISTF
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito o acórdão proferido em sede de agravo regimental a fim de determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para adequação ao disposto no art. 1.036 do CPC, nos termos do art. 328 do RISTF, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00328 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INCLUSÃO, ICMS, BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, RECEITA BRUTA) RE 1187264 (TP). (DEVOLUÇÃO, PROCESSO, ORIGEM, SOBRESTAMENTO DO FEITO, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 1244038 AgR-segundo-EDv-AgR-ED (TP). - Decisão monocrática citada: (DEVOLUÇÃO, PROCESSO, ORIGEM, SOBRESTAMENTO DO FEITO, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 1204199 ED. Número de páginas: 9. Análise: 05/07/2022, BPC.