Jurisprudência STF 1099570 de 23 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1099570 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
11/10/2019
Data de publicação
23/10/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 22-10-2019 PUBLIC 23-10-2019
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : HAMILTON AZEVEDO REBELLO ADV.(A/S) : JOSE WILLIAM DE FREITAS COUTINHO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 25.09.2018. ADMINISTRATIVO. TCU. COMPETÊNCIA. FISCALIZAÇÃO. SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS. EXCLUSÃO DE MULTA. OFENSA REFLEXA. 1. É inviável o processamento do apelo extremo quando seu exame implica rever a interpretação de norma infraconstitucional (Lei 8.443/92) que fundamentou o acórdão do Tribunal de origem. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria apenas reflexa. 6. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, CPC), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2019 a 10.10.2019.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00071 INC-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008443 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (TCU, FISCALIZAÇÃO, SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO) ARE 1069092 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 12/12/2019, BMP.