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Jurisprudência STF 1099099 de 09 de Fevereiro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1099099 ED

Classe processual

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

13/12/2022

Data de publicação

09/02/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-02-2023 PUBLIC 09-02-2023

Partes

EMBTE.(S) : MARGARETE DA SILVA MATEUS ADV.(A/S) : PATRICIA CONCEICAO MORAIS EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO AM. CURIAE. : CENTRO BRASILEIRO DE ESTUDOS EM DIREITO E RELIGIÃO ADV.(A/S) : ANAISA ALMEIDA NAVES SORNA AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO ISRAELITA DO BRASIL -CONIB ADV.(A/S) : FERNANDO KASINSKI LOTTENBERG ADV.(A/S) : RONY VAINZOF ADV.(A/S) : ANDREA VAINER AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JURISTAS EVANGÉLICOS - ANAJURE ADV.(A/S) : LUIGI MATEUS BRAGA ADV.(A/S) : UZIEL SANTANA DOS SANTOS ADV.(A/S) : ACYR DE GERONE ADV.(A/S) : RAÍSSA PAULA MARTINS

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL. LIBERDADE RELIGIOSA. OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA. DEVER DO ADMINISTRADOR DE OFERECER OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA PARA CUMPRIMENTO DE DEVERES FUNCIONAIS. JULGAMENTO SOB O RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1021. RECURSO PROVIDO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO PLEITO DE RECEBIMENTO DE SALÁRIOS E REFLEXOS DESDE A EXONERAÇÃO ATÉ A EFETIVA REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULAS 271 E 269 DO STF. EMBARGOS ACOLHIDOS, EM PARTE, APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, na Sessão Virtual realizada em 26.11.2020, DJe 12.04.2021, de minha relatoria, fixou a seguinte tese: “Nos termos do art. 5º, VIII, da CF, é possível a Administração Pública, inclusive em estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos, em face de servidores que invocam escusa de consciência por motivos de crença religiosa, desde que presente a razoabilidade da alteração, não se caracterize o desvirtuamento no exercício de suas funções e não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada". 2. No que tange ao pagamento de salários e reflexos postulados no apelo extremo, a partir da exoneração da Recorrente até a sua reintegração, ressalte-se que o mandado de segurança não é a via adequada para a percepção de valores retroativos anteriores à impetração, por não ser sucedâneo de ação de cobrança (Súmulas 269 e 271 do STF). 3. O julgador não é obrigado a responder a todos os pontos suscitados no recurso, caso encontre motivos suficientes para fundamentar a decisão. Precedentes. 4. Embargos de declaração acolhidos, em parte, apenas para prestar esclarecimentos quanto ao pedido do recurso extraordinário, referente aos valores retroativos de salários e reflexos desde o ato de exoneração, sem atribuição de efeitos infringentes.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos quanto ao pedido do recurso extraordinário, referente aos valores retroativos de salários e reflexos desde o ato de exoneração, sem atribuição de efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 2.12.2022 a 12.12.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000269 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000271 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, ESTÁGIO PROBATÓRIO, CRITÉRIO, REGULAÇÃO, EXERCÍCIO, DEVER FUNCIONAL) ARE 1099099 (TP). (SUMULA 269/STF, SUMULA 271/STF) MS 27565 (2ªT), MS 26740 ED (2ªT). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) ARE 1215279 AgR-ED (2ªT), ARE 1303955 ED-AgR-ED (2ªT). (RECURSO, FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO) ARE 1185632 ED-AgR-ED (2ªT), RE 716378 ED-ED (TP). Número de páginas: 13. Análise: 16/02/2023, MJC.


Jurisprudência STF 1099099 de 09 de Fevereiro de 2023