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Jurisprudência STF 1097962 de 30 de Julho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1097962 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

28/06/2021

Data de publicação

30/07/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-152 DIVULG 29-07-2021 PUBLIC 30-07-2021

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Processual. 3. Intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas em casos excepcionalíssimos, quando necessário para a garantia de direitos fundamentais, tais como o acesso à saúde. Possibilidade. Precedentes. 4. Legitimidade do Ministério Público para atuar na defesa de direitos coletivos lato sensu. Precedentes. (RE 631.111, Rel. Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, DJe 30.10.2014). 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.6.2021 a 25.6.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-007347 ANO-1985 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA, DIREITO COLETIVO) RE 631111 (TP). (DIREITO À SAÚDE, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, INTERVENÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, PODER JUDICIÁRIO) RE 642536 AgR (1ªT), ARE 1227381 AgR-segundo (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 09/02/2022, LPC.