Jurisprudência STF 1097926 de 09 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1097926 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
29/11/2019
Data de publicação
09/12/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019
Partes
AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS JURÍDICOS DE SANTA CATARINA - AESC ADV.(A/S) : RODRIGO VALGAS DOS SANTOS ADV.(A/S) : RUY SAMUEL ESPINDOLA ADV.(A/S) : CARLOS ALEXANDRE CARVALHO SILVA AGTE.(S) : SINJUSC - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO ADV.(A/S) : CARLOS ALEXANDRE CARVALHO SILVA ADV.(A/S) : LUCIANO CARVALHO DA CUNHA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FUNÇÃO COMISSIONADA E CARGO EM COMISSÃO. NATUREZA TRANSITÓRIA E PRECÁRIA. EXONERAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. CARGO EM COMISSÃO. POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO AD NUTUM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – As funções comissionadas, assim como os cargos em comissão, possuem natureza transitória e precária, não importando em afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos a exoneração de servidores dessas funções. II – É possível a exoneração ad nutum, a qualquer tempo, de titular de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, da Constituição Federal). III – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00102 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, FUNÇÃO COMISSIONADA , CARGO EM COMISSÃO, EXONERAÇÃO, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS) ARE 1179269 AgR-segundo (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 26/02/2020, MJC.