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Jurisprudência STF 1097926 de 09 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1097926 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

29/11/2019

Data de publicação

09/12/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019

Partes

AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS JURÍDICOS DE SANTA CATARINA - AESC ADV.(A/S) : RODRIGO VALGAS DOS SANTOS ADV.(A/S) : RUY SAMUEL ESPINDOLA ADV.(A/S) : CARLOS ALEXANDRE CARVALHO SILVA AGTE.(S) : SINJUSC - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO ADV.(A/S) : CARLOS ALEXANDRE CARVALHO SILVA ADV.(A/S) : LUCIANO CARVALHO DA CUNHA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FUNÇÃO COMISSIONADA E CARGO EM COMISSÃO. NATUREZA TRANSITÓRIA E PRECÁRIA. EXONERAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. CARGO EM COMISSÃO. POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO AD NUTUM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – As funções comissionadas, assim como os cargos em comissão, possuem natureza transitória e precária, não importando em afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos a exoneração de servidores dessas funções. II – É possível a exoneração ad nutum, a qualquer tempo, de titular de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, da Constituição Federal). III – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00102 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, FUNÇÃO COMISSIONADA , CARGO EM COMISSÃO, EXONERAÇÃO, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS) ARE 1179269 AgR-segundo (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 26/02/2020, MJC.