Jurisprudência STF 1097427 de 01 de Julho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1097427 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
24/05/2019
Data de publicação
01/07/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-142 DIVULG 28-06-2019 PUBLIC 01-07-2019
Partes
AGTE.(S) : RUBEM DARI WILHELNSEN ADV.(A/S) : DECIO ITIBERE GOMES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. IRREGULARIDADES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. DESPROVIMENTO. 1. Eventual divergência ao entendimento adotado pelo Juízo a quo, quanto à responsabilização do recorrente pela não aplicação correta dos recurso relativos ao Convênio RS/2120/2004, firmado entre o INCRA e o Município de Herval/RS, demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos e das normas do referido convênio, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 454 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.5.2019 a 23.5.2019.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) AI 832539 AgR (1ªT), ARE 1015413 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 22/08/2019, BMP.