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Jurisprudência STF 1095733 de 18 de Janeiro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1095733 AgR-quarto

Classe processual

QUARTO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

21/12/2020

Data de publicação

18/01/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-007 DIVULG 15-01-2021 PUBLIC 18-01-2021

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES ADV.(A/S) : LUIS EDUARDO MENEZES SERRA NETTO ADV.(A/S) : RENATA LORENA MARTINS DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : TELEFONICA BRASIL S.A. ADV.(A/S) : SERGIO MACHADO TERRA ADV.(A/S) : MARINA XAVIER BRUNO DE SOUZA AGDO.(A/S) : TNL PCS S/A ADV.(A/S) : PAULO ELISIO DE SOUZA AGDO.(A/S) : CLARO S.A. ADV.(A/S) : OSCAR GRACA COUTO NETO INTDO.(A/S) : A T L - TELECOM LESTE S.A. ADV.(A/S) : STELLA MARIS NELSON DE MELLO MANIER

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. Art. 22, inciso IV, da Constituição Federal. 4. Lei municipal que regulamentou a instalação de antenas transmissoras. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-MUN LEI-003230 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, RJ

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL) ADI 3110 (TP), ARE 1239515 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 12. Análise: 22/04/2021, MJC.