Jurisprudência STF 1094930 de 08 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1094930 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
30/08/2021
Data de publicação
08/09/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 03-09-2021 PUBLIC 08-09-2021
Partes
AGTE.(S) : ALEXANDRE SCHMIDT FERNANDES ADV.(A/S) : MARLON CHARLES BERTOL ADV.(A/S) : LEANDRO HENRIQUE MARTENDAL ADV.(A/S) : LEONARDO DE MELO WELTER ADV.(A/S) : MARILDA DE PAULA SILVEIRA AGDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Incorporação de quintos. Contagem de tempo em que o servidor ocupava unicamente cargo em comissão. Impossibilidade. ADI 5.441. 4. Declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF, em controle concentrado, possui eficácia erga omnes e vincula tanto o Poder Judiciário quanto o Poder Executivo. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.8.2021 a 27.8.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-015138 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, CARGO EM COMISSÃO, INCORPORAÇÃO, QUINTO CONSTITUCIONAL) ADI 5441 (TP). (DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, CONTROLE CONCENTRADO, EFICÁCIA ERGA OMNES, VINCULAÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, PODER LEGISLATIVO) AI 769510 AgR (2ªT), RE 804260 AgR-segundo (1ªT). Número de páginas: 12. Análise: 03/03/2022, MJC.