Jurisprudência STF 1094344 de 15 de Junho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1094344 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
08/06/2021
Data de publicação
15/06/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 14-06-2021 PUBLIC 15-06-2021
Partes
AGTE.(S) : COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO ADV.(A/S) : ANA PAULA GONÇALVES PEREIRA DE BARCELLOS AGDO.(A/S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADV.(A/S) : HERBERT MILHOMENS DE VASCONCELOS ADV.(A/S) : RAPHAEL BERNARD DE SÁ GUEYLARD
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ENERGIA ELÉTRICA. FATURA. PRETENSÃO DE TERCEIRIZAÇÃO DO SERVIÇO POSTAL. COISA JULGADA. TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À SÚMULA VINCULANTE 10. 1. Inexistência de ofensa à cláusula da reserva de plenário e à Súmula Vinculante 10, porquanto o Tribunal de origem, ao analisar o caso concreto, não declarou inconstitucional a legislação aplicada, nem a afastou por julgá-la inconstitucional, mas apenas interpretou a norma legal de acordo com o entendimento jurisprudencial prevalecente no âmbito daquele Tribunal. 2. Não ostenta repercussão geral a alegação de ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da legalidade e dos limites da coisa julgada, quando a aferição da violação pressuponha a revisão de legislação infraconstitucional. Precedente: RE 748.371-RG, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe 1º.08.2013. Tema 660. 3. Improcedente a alegada ausência de prestação jurisdicional, tendo em vista que a jurisdição foi prestada pelo Tribunal a quo, embora contrária aos interesses da parte Recorrente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Incabível majoração de honorários, tendo em vista não houve fixação de honorários na instância de origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, CPC, e entendeu inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, visto que não houve fixação de honorários advocatícios na instância de origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.5.2021 a 7.6.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00097 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006538 ANO-1978 ART-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008987 ANO-1995 ART-00025 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00474 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000010 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA, LIMITAÇÃO, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG (TP). (AUSÊNCIA, ILEGALIDADE, RESERVA DO PLENÁRIO) ARE 1134141 AgR (2ªT), ARE 1155187 AgR (1ªT). (PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, INCONFORMIDADE, PARTE AGRAVANTE) AI 695733 AgR (1ªT), ARE 1118466 AgR (2ªT). (POSSIBILIDADE, ENTREGA, BOLETO BANCÁRIO, TRIBUTO, ENTE FEDERADO, MONOPÓLIO DA UNIÃO) RE 667958 RG (TP). (RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO) AI 682723 AgR-ED-ED-ED (2ªT), Pet 4972 AgR (1ªT), AI 705255 AgR-ED-EDv-AgR-ED-AgR (TP), ARE 1166408 AgR (2ªT). (RE, CONTROVÉRSIA, PRECLUSÃO) RE 929996 AgR (2ªT), ARE 1216467 AgR (2ªT). Número de páginas: 25. Análise: 17/02/2022, BMP.