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Jurisprudência STF 1094148 de 14 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1094148 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

31/05/2019

Data de publicação

14/06/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 13-06-2019 PUBLIC 14-06-2019

Partes

AGTE.(S) : EDMUNDO ROCHA GORINI ADV.(A/S) : MARIA CLAUDIA DE SEIXAS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO. PRECLUSÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 317, §1º, DO RISTF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 67, § 6º, do RISTF, a prevenção deve ser alegada pela parte na primeira oportunidade que se lhe apresente, sob pena de preclusão. 2. O relator pode decidir monocraticamente pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a Súmula desta Corte, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF. 3. É inadmissível o agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 ART-00067 PAR-00006 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (REDISTRIBUIÇÃO,PREVENÇÃO, COMPETÊNCIA RELATIVA, RELATOR) HC 153728 AgR (2ªT). (JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR) ARE 725748 AgR (1ªT), RE 974923 AgR (2ªT). (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTOS, DECISÃO AGRAVADA) RE 695605 AgR (2ªT), RE 869656 AgR (TP), ARE 870404 AgR (2ªT), ARE 846469 AgR (2ªT), ARE 880671 AgR (1ªT). Número de páginas: 13. Análise: 12/07/2019, MJC.

Jurisprudência STF 1094148 de 14 de Junho de 2019