Jurisprudência STF 1094148 de 14 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1094148 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
31/05/2019
Data de publicação
14/06/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 13-06-2019 PUBLIC 14-06-2019
Partes
AGTE.(S) : EDMUNDO ROCHA GORINI ADV.(A/S) : MARIA CLAUDIA DE SEIXAS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO. PRECLUSÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 317, §1º, DO RISTF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 67, § 6º, do RISTF, a prevenção deve ser alegada pela parte na primeira oportunidade que se lhe apresente, sob pena de preclusão. 2. O relator pode decidir monocraticamente pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a Súmula desta Corte, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF. 3. É inadmissível o agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 ART-00067 PAR-00006 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REDISTRIBUIÇÃO,PREVENÇÃO, COMPETÊNCIA RELATIVA, RELATOR) HC 153728 AgR (2ªT). (JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR) ARE 725748 AgR (1ªT), RE 974923 AgR (2ªT). (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTOS, DECISÃO AGRAVADA) RE 695605 AgR (2ªT), RE 869656 AgR (TP), ARE 870404 AgR (2ªT), ARE 846469 AgR (2ªT), ARE 880671 AgR (1ªT). Número de páginas: 13. Análise: 12/07/2019, MJC.