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Jurisprudência STF 1094002 de 06 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1094002 ED-AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

14/12/2018

Data de publicação

06/02/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2019 PUBLIC 06-02-2019

Partes

EMBTE.(S) : MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ADV.(A/S) : JOSE FABIANO DE QUEIROZ WAGNER EMBDO.(A/S) : SIN OP AP GUI EMP MAQ EQ TR CAR PORTOS TER MAR FLU E SP ADV.(A/S) : ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com determinação de trânsito em julgado e de baixa imediata dos autos, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ED, EFEITOS INFRINGENTES) AI 177313 AgR-ED (2ªT). (RECURSO PROTELATÓRIO) AI 522065 AgR-ED-ED (2ªT), AI 441402 AgR-ED-ED (2ªT), AI 260266 AgR-ED-ED (2ªT), AI 387912 AgR-AgR-ED-ED (2ªT), ARE 739994 AgR-ED-AgR (1ªT), AI 853653 AgR-ED-EDv-AgR-ED-ED (TP). Número de páginas: 7. Análise: 14/02/2019, MJC.


Jurisprudência STF 1094002 de 06 de Fevereiro de 2019