Jurisprudência STF 1094002 de 06 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1094002 ED-AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
14/12/2018
Data de publicação
06/02/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2019 PUBLIC 06-02-2019
Partes
EMBTE.(S) : MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ADV.(A/S) : JOSE FABIANO DE QUEIROZ WAGNER EMBDO.(A/S) : SIN OP AP GUI EMP MAQ EQ TR CAR PORTOS TER MAR FLU E SP ADV.(A/S) : ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE
Ementa
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com determinação de trânsito em julgado e de baixa imediata dos autos, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ED, EFEITOS INFRINGENTES) AI 177313 AgR-ED (2ªT). (RECURSO PROTELATÓRIO) AI 522065 AgR-ED-ED (2ªT), AI 441402 AgR-ED-ED (2ªT), AI 260266 AgR-ED-ED (2ªT), AI 387912 AgR-AgR-ED-ED (2ªT), ARE 739994 AgR-ED-AgR (1ªT), AI 853653 AgR-ED-EDv-AgR-ED-ED (TP). Número de páginas: 7. Análise: 14/02/2019, MJC.