Jurisprudência STF 1092956 de 20 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1092956 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
06/09/2019
Data de publicação
20/09/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 19-09-2019 PUBLIC 20-09-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. INSS. AUTARQUIA FEDERAL. JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.8.2019 a 5.9.2019.
Indexação
- JURISPRUDÊNCIA, STF, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, JULGAMENTO, AÇÃO JUDICIAL, INTERESSE, UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIA, EMPRESA PÚBLICA FEDERAL.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, JULGAMENTO, AÇÃO JUDICIAL, INTERESSE, UNIÃO, AUTARQUIA, EMPRESA PÚBLICA FEDERAL) RE 176881 (2ªT), RE 409200 AgR (2ªT), ARE 824165 AgR (2ªT). (PRECEDENTE, STF, JULGAMENTO IMEDIATO, CAUSA JUDICIAL) ARE 707863 ED (2ªT), ARE 686607 ED (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 07/11/2019, MJC.