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Jurisprudência STF 1092364 de 17 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1092364 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

10/05/2019

Data de publicação

17/05/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 16-05-2019 PUBLIC 17-05-2019

Partes

AGTE.(S) : VALTER FERNANDES MARTINS ADV.(A/S) : VALTER FERNANDES MARTINS AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DE SAO PAULO - IPESP PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Aposentadoria. Requisitos. Não preenchidos. 3. Tema 70. 4. Acórdão recorrido de acordo com a jurisprudência desta Corte. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Negativa de provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.5.2019 a 9.5.2019.

Indexação

- TERMO(S) DE RESGATE: JURISPRUDÊNCIA, STF, BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CÁLCULO, COMBINAÇÃO, VANTAGEM PECUNIÁRIA, INEXISTÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO.

Legislação

LEG-FED LEI-013594 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO) RE 630501 RG, RE 524189 ED (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 20/06/2019, MJC.