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Jurisprudência STF 1091780 de 23 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1091780 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

13/09/2019

Data de publicação

23/09/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 20-09-2019 PUBLIC 23-09-2019

Partes

EMBTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO EMBDO.(A/S) : VIVIANE CRISTINA GERALDO ADV.(A/S) : CESAR HENRIQUE CASTELLAR

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO PRETERIDO QUANDO AJUIZADA A AÇÃO APÓS O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I – O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 766.304-RG/RS (Tema 683), da relatoria do Ministro Marco Aurélio, reconheceu a repercussão geral da controvérsia acerca da possibilidade de, esgotado o prazo de validade do concurso público, propor-se ação objetivando o reconhecimento do direito à nomeação. II - Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado, bem como a decisão monocrática agravada e determinar a devolução destes autos ao Tribunal de origem para que seja observado o disposto nos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, tornar sem efeito o acórdão embargado, bem como a decisão monocrática agravada, e determinar a devolução destes autos ao Tribunal de origem para que seja observado o disposto nos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do CPC, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01039 ART-01040 ART-01041 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ESGOTAMENTO, PRAZO DE VALIDADE (CONCURSO PÚBLICO), RECONHECIMENTO, DIREITO, NOMEAÇÃO) RE 766304 RG. (RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, ANULAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO, RETORNO, AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM) RE 598182 AgR-ED-ED-ED (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 23/10/2019, MJC.