Jurisprudência STF 1091681 de 30 de Novembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1091681 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
23/11/2020
Data de publicação
30/11/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 27-11-2020 PUBLIC 30-11-2020
Partes
EMBTE.(S) : ADALTO QUARESMA LEMOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSE ALFREDO DE OLIVEIRA BARACHO JUNIOR EMBDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SIMPLES ERRO MATERIAL PRESENTE NA DECISÃO EMBARGADA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA SANAR O ERRO MATERIAL. I – São cabíveis embargos de declaração para correção de erro material. II – Os demais fundamentos não se enquadram nos requisitos para oposição dos embargos de declaração (art. 463 do Código de Processo Civil), tratando-se de irresignação do embargante com o resultado do julgamento, que busca, via transversa, imprimir à decisão efeitos infringentes, o que é inadmissível, nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte. III – Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para sanar o erro material contido no relatório da decisão embargada.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração apenas para sanar erro material quanto ao ano de publicação das Leis 12.765/1998 e 12.986/1998, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.11.2020 a 20.11.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00463 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-012765 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA, MG LEG-EST LEI-012986 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA, MG
Observação
Número de páginas: 13. Análise: 22/03/2021, MJC.