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Jurisprudência STF 1091681 de 30 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1091681 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

23/11/2020

Data de publicação

30/11/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 27-11-2020 PUBLIC 30-11-2020

Partes

EMBTE.(S) : ADALTO QUARESMA LEMOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOSE ALFREDO DE OLIVEIRA BARACHO JUNIOR EMBDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SIMPLES ERRO MATERIAL PRESENTE NA DECISÃO EMBARGADA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA SANAR O ERRO MATERIAL. I – São cabíveis embargos de declaração para correção de erro material. II – Os demais fundamentos não se enquadram nos requisitos para oposição dos embargos de declaração (art. 463 do Código de Processo Civil), tratando-se de irresignação do embargante com o resultado do julgamento, que busca, via transversa, imprimir à decisão efeitos infringentes, o que é inadmissível, nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte. III – Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para sanar o erro material contido no relatório da decisão embargada.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração apenas para sanar erro material quanto ao ano de publicação das Leis 12.765/1998 e 12.986/1998, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.11.2020 a 20.11.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00463 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-012765 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA, MG LEG-EST LEI-012986 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA, MG

Observação

Número de páginas: 13. Análise: 22/03/2021, MJC.