Jurisprudência STF 1090879 de 04 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1090879 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
06/12/2019
Data de publicação
04/05/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 30-04-2020 PUBLIC 04-05-2020
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : ROBERTO LUIS VIANNA SILVEIRA FILHO ADV.(A/S) : KARINA SCHMITZ LOPES DUARTE
Ementa
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. O acórdão do Tribunal de origem está alinhado à jurisprudência desta Corte no sentido de que se torna “juridicamente inviável a instauração de persecução penal, mesmo na fase investigatória, enquanto não se concluir, perante órgão competente da administração tributária, o procedimento fiscal tendente a constituir, de modo definitivo , o crédito tributário” (Inq 3.175, Rel. Min. Celso de Mello). Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.11.2019 a 5.12.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Decisão monocrática citada: (PROCEDIMENTO FISCAL, CONSTITUIÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO) Inq 3175. Número de páginas: 7. Análise: 26/06/2020, AMS.