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Jurisprudência STF 1090591 de 01 de Marco de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1090591 ED

Classe processual

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

17/02/2021

Data de publicação

01/03/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 26-02-2021 PUBLIC 01-03-2021

Partes

EMBTE.(S) : DOCASUL ASSESSORIA, CONSULTORIA E COMERCIO INTERNACIONAL LTDA ADV.(A/S) : JOSE MESSIAS SIQUEIRA ADV.(A/S) : CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ ADV.(A/S) : DANIELLA ZAGARI GONCALVES EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO – INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e erro material –, impõe-se o desprovimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e negou-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 5.2.2021 a 12.2.2021.

Jurisprudência STF 1090591 de 01 de Marco de 2021