Jurisprudência STF 1090591 de 01 de Marco de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1090591 ED
Classe processual
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
17/02/2021
Data de publicação
01/03/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 26-02-2021 PUBLIC 01-03-2021
Partes
EMBTE.(S) : DOCASUL ASSESSORIA, CONSULTORIA E COMERCIO INTERNACIONAL LTDA ADV.(A/S) : JOSE MESSIAS SIQUEIRA ADV.(A/S) : CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ ADV.(A/S) : DANIELLA ZAGARI GONCALVES EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO – INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e erro material –, impõe-se o desprovimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e negou-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 5.2.2021 a 12.2.2021.