Jurisprudência STF 1090406 de 18 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1090406 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
11/05/2020
Data de publicação
18/05/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 15-05-2020 PUBLIC 18-05-2020
Partes
AGTE.(S) : ABRAO BLUMEN E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PAOLA MARTINELLI SZANTO MENDES DOS SANTOS AGDO.(A/S) : TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : RODRIGO PUPIM ANTHERO DE OLIVEIRA
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. TETO REMUNERATÓRIO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - No julgamento do RE 609.381-RG/GO (Tema 480), da relatoria do Ministro Teori Zavascki, este Tribunal consolidou o entendimento de que o teto remuneratório estabelecido na EC 41/03 possui eficácia imediata, submetendo aos limites nela previstos as remunerações de todos os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. II - Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (TETO REMUNERATÓRIO, EFICÁCIA IMEDIATA) RE 609381 RG, RE 1050660 AgR (1ªT), RE 1004516 ED-AgR-ED-EDv-AgR (TP), RE 974924 AgR (1ªT), ARE 1223035 AgR (1ªT). Número de páginas: 12. Análise: 10/07/2020, BMP.