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Jurisprudência STF 1090267 de 07 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1090267 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

29/04/2019

Data de publicação

07/05/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 06-05-2019 PUBLIC 07-05-2019

Partes

AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. VÍNCULO CELETISTA ENTRE TRABALHADOR E ENTE PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência da Corte, o Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para o ajuizar ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos, além de competir à Justiça do Trabalho processar e julgar ação que envolva o Poder Público e servidor regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Precedentes. 2. A verificação acerca da existência de ilegalidade e abusividade dos atos administrativos não acarreta ofensa ao princípio da separação dos Poderes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.4.2019 a 26.4.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO) AI 416463 AgR (2ªT), ARE 660140 AgR (1ªT). (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO) RE 174191 (2ªT). (PODER JUDICIÁRIO, CONTROLE DE LEGALIDADE, ATO ADMINISTRATIVO) ARE 1020052 AgR (1ªT), ARE 909406 AgR (2ªT). Número de páginas: 15. Análise: 18/06/2019, BMP.