Jurisprudência STF 1090264 de 10 de Maio de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1090264 AgR-EDv-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
15/03/2021
Data de publicação
10/05/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 07-05-2021 PUBLIC 10-05-2021
Partes
AGTE.(S) : GOL LINHAS AÉREAS S.A. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE VRG LINHAS AÉREAS S/A) ADV.(A/S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA Agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Decisões embargada e paradigma que não abordaram o mérito da questão. Inadmissibilidade. Artigo 1.043 do CPC. Ausência de similitude fática e jurídica entre os casos. Requisitos processuais de admissibilidade não atendidos. Agravo rejeitado. 1. O cabimento de embargos de divergência pressupõe que ambas as decisões, a embargada e a paradigma, tenham abordado o mérito da controvérsia, nos termos do art. 1.043 do CPC, o que não ocorre nos autos. 2. Inexiste similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas de dissenso invocados, fato a obstar o seguimento do recurso de embargos de divergência. 3. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 5.3.2021 a 12.3.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01030 PAR-00001 PAR-00002 ART-01042 ART-01043 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000528 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (QUESTIONAMENTO, APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, TRIBUNAL DE ORIGEM) ARE 1220654 AgR (1ªT), Rcl 38535 AgR (2ªT). (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE) ARE 823161 AgR-ED-EDv (TP), RE 1155786 AgR-EDv-AgR (TP), ARE 1185474 AgR-segundo (1ªT), RE 1242489 AgR-EDv (TP). (AUSÊNCIA, SIMILARIDADE, MATÉRIA, DECISÃO RECORRIDA, ACÓRDÃO PARADIGMA) RE 300172 AgR-EDv (TP), RE 421101 AgR-ED-EDv-AgR (TP), ARE 756984 AgR-ED-EDv-ED (TP). Número de páginas: 8. Análise: 02/12/2021, MAF.