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Jurisprudência STF 1090264 de 08 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1090264 AgR-EDv-AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

17/08/2021

Data de publicação

08/09/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 03-09-2021 PUBLIC 08-09-2021

Partes

EMBTE.(S) : GOL LINHAS AÉREAS S.A. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE VRG LINHAS AÉREAS S/A) ADV.(A/S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O acórdão citado como paradigma a justificar o pretendido dissenso para tanto não se presta, visto que ele foi proferido anteriormente à entrada em vigor do vigente Código de Processo Civil. Assim, o acórdão não tratou da matéria então em discussão sob a óptica da legislação processual civil que ora a disciplina, razão pela qual não há falar em aplicação do § 2º do art. 1.043 do CPC. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.8.2021 a 16.8.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 ART-01043 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000528 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO) ARE 851230 AgR-segundo-ED-segundos (2ªT), ARE 910271 AgR-ED (TP), ARE 950386 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 07/03/2022, LPC.