Jurisprudência STF 1089763 de 01 de Abril de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1089763 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
20/03/2020
Data de publicação
01/04/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 31-03-2020 PUBLIC 01-04-2020
Partes
AGTE.(S) : SUDESTE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA ADV.(A/S) : CLAUDIO LEITE PIMENTEL AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA – CPRB. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA TAXA DE GERENCIAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. LEI 8.212/1991. LEI 12.546/2011. DECRETO-LEI 1.598/1977. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI MUNICIPAL 8.133/1998. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. REITERADA REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA PARTE NAS SEDES RECURSAIS ANTERIORES. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo e aplicou a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.3.2020 a 19.3.2020.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.
Legislação
LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012546 ANO-2011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-001598 ANO-1977 DECRETO-LEI LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-008133 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, RS LEG-MUN DEC-014459 ANO-2004 DECRETO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, RS
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 280/STF) AI 856698 AgR-ED-ED (1ªT), ARE 905093 AgR (1ªT). (APLICAÇÃO DE MULTA, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO) AI 552492 AgR (1ªT), ARE 827024 AgR (1ªT), ARE 878103 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SÚMULA 280/STF) AI 787790, ARE 1051990, ARE 1091120. Número de páginas: 9. Análise: 25/05/2020, MJC.