Jurisprudência STF 1089107 de 12 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1089107 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
29/11/2019
Data de publicação
12/12/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 11-12-2019 PUBLIC 12-12-2019
Partes
AGTE.(S) : JOSE CARLOS REMIGIO ADV.(A/S) : JULIO FELIPE SAMPAIO TENORIO AGDO.(A/S) : ESTADO DE ALAGOAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MAGISTRADO ESTADUAL. CENSURA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, quanto à proporcionalidade e razoabilidade da aplicação da penalidade de censura, seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos, além da legislação infraconstitucional aplicável à espécie - Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Incidência da Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Incabível a aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC (Súmula 512 do STF).
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC e deixou de aplicar o disposto no art. 85, §11, do mesmo dispositivo (Súmula 512 do STF), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.
Legislação
LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, RAZOABILIDADE, PENALIDADE ADMINISTRATIVA) ARE 642252 AgR (1ªT), ARE 980074 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 17/03/2020, MJC.