Jurisprudência STF 1088191 de 19 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1088191 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
11/05/2020
Data de publicação
19/05/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 18-05-2020 PUBLIC 19-05-2020
Partes
AGTE.(S) : JOSE MANOEL DA SILVA ADV.(A/S) : MARIA CLAUDIA BUCCHIANERI PINHEIRO ADV.(A/S) : MARIA THAISA GAMELEIRA DOS SANTOS BARBOSA AGDO.(A/S) : ESTADO DE ALAGOAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS
Ementa
Agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Processo Civil. 3. Mandado de Segurança. Decisão denegatória. 4. Cabimento de recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça. Súmula 281 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. Sem majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.5.2020 a 8.5.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00105 INC-00002 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MANDADO DE SEGURANÇA.DECISÃO DENEGATÓRIA, SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) Rcl 21112 AgR (2ªT), RE 1034653 AgR (2ªT), ARE 1093643 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 03/07/2020, MJC.