Jurisprudência STF 1088 de 03 de Novembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 1088 MC-Ref
Classe processual
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
18/10/2023
Data de publicação
03/11/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-10-2023 PUBLIC 03-11-2023
Partes
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTDO.(A/S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIAO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE VALORES. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES E AO REGIME DE PRECATÓRIOS. FUMUS BONI IURIS. SÉRIE DE PRECEDENTES DO PLENÁRIO. PERICULUM IN MORA INERENTE. RISCO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS À COLETIVIDADE. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO, A FIM DE DETERMINAR A SUSPENSÃO DE TODAS AS ORDENS JUDICIAIS DE CONSTRIÇÃO DE VALORES DE TITULARIDADE DA EMPRESA ESTATAL PERPART E A SUBMISSÃO DAS EXECUÇÕES CONTRA ELA EM CURSO AO REGIME DE PRECATÓRIOS, ATÉ ULTERIOR DECISÃO NESTES AUTOS.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a medida cautelar requerida, a fim de determinar a suspensão de todas as ordens judiciais de constrição de valores de titularidade da empresa estatal PERPART e a submissão das execuções contra ela em curso ao regime de precatórios, até ulterior decisão nestes autos. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.10.2023 a 17.10.2023.
Indexação
- PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ORÇAMENTÁRIA, PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00004 PAR-00001 ART-00005 "CAPUT" PAR-00001 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMPRESA ESTATAL, SUBMISSÃO, PRECATÓRIO, OFENSA, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ORÇAMENTÁRIA, PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO) ADPF 387 (TP), ADPF 437 (TP), ADPF 556 (TP). (IMPUGNAÇÃO, DECISÃO, IMPOSSIBILIDADE, CONSTRIÇÃO DE BENS) ADPF 275 (TP). Número de páginas: 11. Análise: 20/03/2024, MAV.