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Jurisprudência STF 1087871 de 13 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1087871 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

01/03/2019

Data de publicação

13/03/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 12-03-2019 PUBLIC 13-03-2019

Partes

AGTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATATAIS/SP ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BATATAIS/SP

Ementa

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. CRIAÇÃO DE ÓRGÃO DE ADVOCACIA PÚBLICA MUNICIPAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 29, CAPUT, 131 e 132 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.2.2019 a 28.2.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00029 "CAPUT" ART-00131 ART-00132 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-MUN LEI-002428 ANO-1999 ART-00002 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE BATATAIS, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CRIAÇÃO, ADVOCACIA PÚBLICA) RE 225777 (TP), RE 893694 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 29/03/2019, MJC.