Jurisprudência STF 1087871 de 13 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1087871 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
01/03/2019
Data de publicação
13/03/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 12-03-2019 PUBLIC 13-03-2019
Partes
AGTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BATATAIS/SP ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BATATAIS/SP
Ementa
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. CRIAÇÃO DE ÓRGÃO DE ADVOCACIA PÚBLICA MUNICIPAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 29, CAPUT, 131 e 132 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.2.2019 a 28.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00029 "CAPUT" ART-00131 ART-00132 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-MUN LEI-002428 ANO-1999 ART-00002 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE BATATAIS, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CRIAÇÃO, ADVOCACIA PÚBLICA) RE 225777 (TP), RE 893694 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 29/03/2019, MJC.