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Jurisprudência STF 1087506 de 18 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1087506 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

03/03/2020

Data de publicação

18/03/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 17-03-2020 PUBLIC 18-03-2020

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE SEARA ADV.(A/S) : GIAN CARLO POSSAN PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SEARA AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Repartição de Receitas. Repasses ao Fundo de Participação dos Municípios. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2020 a 2.3.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, BASE DE CÁLCULO) RE 611671 AgR-segundo (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 12/05/2020, MJC.

Jurisprudência STF 1087506 de 18 de Marco de 2020