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Jurisprudência STF 1086956 de 01 de Julho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1086956 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

24/05/2019

Data de publicação

01/07/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-142 DIVULG 28-06-2019 PUBLIC 01-07-2019

Partes

AGTE.(S) : MARCELO GUEDES DAMAS ADV.(A/S) : MARIA CLAUDIA CANALE AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB O REGIME CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. LEI ESTADUAL 10.261/68. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem assentou a inexistência de dispositivo da legislação estadual aplicável que admita a contagem do tempo de serviço prestado, ainda que em empresa pública, sob o regime celetista, para os efeitos postulados pelo impetrante. 2. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Colegiado a quo seria necessário o reexame da legislação local aplicável à espécie (Lei Estadual 10.261/68). Incidência da Súmula 280 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista nos arts. 81, § 2º e 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação da multa prevista nos arts. 81, § 2º e 1.021, § 4º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.5.2019 a 23.5.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, VALOR, DUPLICIDADE, SALÁRIO MÍNIMO, BENEFÍCIO, AGRAVADO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00081 PAR-00002 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-010261 ANO-1968 LEI ORDINÁRIA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 280/STF) AI 710200 AgR (1ªT), RE 1050770 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 22/08/2019, BMP.