Jurisprudência STF 1086878 de 10 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1086878 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
31/05/2019
Data de publicação
10/06/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 07-06-2019 PUBLIC 10-06-2019
Partes
EMBTE.(S) : WALACE MARCELINO BRAGA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ISAAC BEBER PADILHA EMBDO.(A/S) : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUCILIA ANTUNES DE ARAUJO SOLANO
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. II - A verba honorária fixada anteriormente foi majorada conforme autorização prevista no art. 85, § 11, do CPC. III - O benefício da justiça gratuita afasta a obrigação do pagamento de determinadas despesas processuais, enquanto o beneficiado estiver desprovido de condições para tanto, mas não impossibilita a imposição desses encargos. Assim, a fixação e a majoração de honorários, além da estipulação de custas e despesas processuais, são compatíveis com o disposto no art. 98, § 2°, do CPC. No entanto, o adimplemento pelo beneficiário pela gratuidade de justiça encontra-se sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, § 3°, do CPC. IV - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00078 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00098 PAR-00002 PAR-00003 ART-01021 PAR-00004 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (APLICAÇÃO DE MULTA, BENEFICIÁRIO, JUSTIÇA GRATUITA ) AI 608833 AgR-ED-ED-ED (1ªT), AI 342393 AgR-ED-EI (2ªT), AI 664208 AgR-ED (1ªT), MS 33395 ED (1ªT), RE 775685 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 08/07/2019, AMS.