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Jurisprudência STF 1086654 de 08 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1086654 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

14/12/2018

Data de publicação

08/02/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 07-02-2019 PUBLIC 08-02-2019

Partes

AGTE.(S) : ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO NOSSA CAIXA ADV.(A/S) : ANTONIO PENTEADO MENDONCA AGDO.(A/S) : ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV.(A/S) : JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS AGDO.(A/S) : COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SAO PAULO ADV.(A/S) : MARCEL BRASIL DE SOUZA MOURA

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. RESCISÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL. SÚMULAS 279 E 454/STF. 1. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido, seria necessário nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, bem como exame de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-00098 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME) AI 847450 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 15/02/2019, MJC.