Jurisprudência STF 1086444 de 21 de Maio de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1086444 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
22/03/2019
Data de publicação
21/05/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 20-05-2019 PUBLIC 21-05-2019
Partes
AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SAO VICENTE ADV.(A/S) : ROGERIO BRAZ MEHANNA KHAMIS AGDO.(A/S) : CÍCERO DE SOUZA LIMA ADV.(A/S) : LUIZ GONZAGA FARIA
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 12.03.2018. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO. HORAS-EXTRAS INCORPORADAS. ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E SEXTA-PARTE. REAJUSTES. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. REEXAME DA LEGISLAÇÃO LOCAL APLICÁVEL À ESPÉCIE (LEIS MUNICIPAIS 2.217/88 E 2.308/1990). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. SÚMULA VINCULANTE 37. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme jurisprudência desta Suprema Corte, a inovação de fundamentos no agravo regimental é incabível. 2. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que se chegou no acórdão recorrido, no sentido de que as horas-extras possuem a mesma natureza de salário-base para a concessão dos reajustes pleiteados, seria necessário o exame da legislação local aplicável à espécie (Leis Municipais 2.217/88 e 2.308/1990). Incidência da Súmula 280 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. Mantida a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, mantida a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2019 a 21.3.2019.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000037 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-002217 ANO-1988 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, SP LEG-MUN LEI-002308 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INOVAÇÃO) ARE 1094576 AgR (1ªT), ARE 1010380 AgR (2ªT), ARE 1164415 AgR (TP). (SÚMULA 280/STF) RE 593098 AgR (2ªT), ARE 650574 AgR (1ªT), ARE 957504 AgR (2ªT), ARE 1062997 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 280/STF, SÚMULA 636/STF) ARE 986780, ARE 1075563, ARE 1087584. Número de páginas: 12. Análise: 25/06/2019, BMP.