Jurisprudência STF 1086287 de 31 de Maio de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1086287 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
24/05/2019
Data de publicação
31/05/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 30-05-2019 PUBLIC 31-05-2019
Partes
AGTE.(S) : SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO ADV.(A/S) : JOSE SOUTO MAIOR BORGES ADV.(A/S) : CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto de Renda Pessoa Jurídica. 4. Prejudicialidade. Falta de interesse recursal. Alegação de nulidade de ato de cassação de laudos constitutivos, pelos quais foi reconhecido o preenchimento de condições necessárias ao gozo de benefício fiscal. Acolhimento de pretensão que não produziria nenhum efeito prático, ante a existência de decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. Sem majoração de honorários.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.5.2019 a 23.5.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED MPR-002199 ANO-2001 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED DEC-004213 ANO-2002 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INCENTIVO FISCAL, CONCESSÃO, FINALIDADE) RE 344331 (1ªT). (SÚMULA 279/STF) RE 677989 AgR (2ªT), RE 864701 AgR (1ªT), RE 1100032 AgR (2ªT). (BENEFÍCIO FISCAL, REQUISITOS) AI 785110 AgR (2ªT), AI 821698 AgR (1ªT). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG. Número de páginas: 14. Análise: 09/07/2019, BMP.