Jurisprudência STF 1086215 de 15 de Marco de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1086215 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
21/02/2022
Data de publicação
15/03/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE GURINHEM ADV.(A/S) : PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Processual civil. FUNDEF. Honorários contratuais. Retenção. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 636/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, uma vez que não houve o arbitramento de honorários sucumbenciais pela Corte de origem.
Decisão
Após o voto do Ministro Relator, negando provimento ao agravo regimental, pediu vista o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.3.2018 a 8.3.2018. Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental e entendeu inaplicável o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pois não houve o arbitramento de honorários advocatícios pela Corte de origem, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Não votou o Ministro André Mendonça por suceder a cadeira do Ministro Dias Toffoli na Turma. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.2.2022 a 18.2.2022.
Legislação
LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00060 PAR-00003 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- O RE 1086215 AgR-ED foi acolhido com efeitos modificativos. - Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE, UTILIZAÇÃO, VERBA, FUNDEF, PAGAMENTO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) ARE 1161516 AgR (2ªT), ARE 1238458 AgR-segundo (2ªT), STP 43 AgR (TP), ARE 1277080 AgR-segundo (1ªT). (RE, FUNDEF, HONORÁRIOS CONTRATUAIS, RETENÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, OFENSA INDIRETA) ARE 1001549 AgR (1ªT), ARE 1015813 AgR (2ªT), ARE 1052305 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (RE, FUNDEF, HONORÁRIOS CONTRATUAIS, RETENÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, OFENSA INDIRETA) RE 915109. - Veja Informativo 876 do STF. Número de páginas: 17. Análise: 03/06/2022, LPC.