Jurisprudência STF 1085680 de 25 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1085680 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
12/03/2019
Data de publicação
25/06/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-137 DIVULG 24-06-2019 PUBLIC 25-06-2019
Partes
EMBTE.(S) : JOAO LUIZ CUNHA ADV.(A/S) : FABIAN RADLOFF EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO – INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e erro material –, impõe-se o desprovimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 12.3.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 4. Análise: 13/08/2019, MJC.