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Jurisprudência STF 1085680 de 25 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1085680 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

12/03/2019

Data de publicação

25/06/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-137 DIVULG 24-06-2019 PUBLIC 25-06-2019

Partes

EMBTE.(S) : JOAO LUIZ CUNHA ADV.(A/S) : FABIAN RADLOFF EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO – INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e erro material –, impõe-se o desprovimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 12.3.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 4. Análise: 13/08/2019, MJC.