Jurisprudência STF 1085053 de 01 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1085053 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
14/12/2018
Data de publicação
01/02/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA ADV.(A/S) : JOSÉ MANUEL SILVA DE BRITO ADV.(A/S) : PEDRO DE CASTRO ROCHA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : LUIZ CLÁUDIO DE LEMOS TAVARES ADV.(A/S) : IVO DE LEMOS TAVARES
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ANULAÇÃO DE CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). ART. 37 DA MP 446/2008. 1. A MP 446/2008 é dotada de aptidão para gerar efeitos sobre as relações jurídicas por ela reguladas durante o período de sua vigência, sendo, desse modo, válida. Precedentes do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração de honorários advocatícios.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração de honorários advocatícios, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED MPR-000446 ANO-2008 ART-00037 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS) RE 954301 AgR (1ªT), RE 909718 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS) RE 924932, RE 966376, RE 968449, RE 954301, RE 1043937, RE 873043. Número de páginas: 11. Análise: 07/02/2019, MJC.