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Jurisprudência STF 1082 de 25 de Janeiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 1082 MC-Ref

Classe processual

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

19/12/2023

Data de publicação

25/01/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-01-2024 PUBLIC 25-01-2024

Partes

REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE INTDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. REFERENDO DA MEDIDA CAUTELAR CONVERTIDO EM JULGAMENTO DE MÉRITO. CONJUNTO DE DECISÕES JUDICIAIS DE BLOQUEIO E PENHORA DE VALORES EM CONTA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SERGIPE – CODISE. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. APLICABILIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIOS. PRECEDENTES. INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES. LEGALIDADE ORÇAMENTÁRIA. ARGUIÇÃO CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE. 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada em face de conjunto de decisões judiciais oriundas do primeiro e segundo graus do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região que determinaram bloqueio e penhora de valores oriundos de contas públicas da CODISE para a quitação de débitos trabalhistas por ela devidos, em inobservância do regime constitucional de precatórios (Constituição, art. 100). 2. É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio de Estado de natureza não concorrencial. Precedentes. 3. Ofensa aos princípios constitucionais do sistema financeiro e orçamentário, em especial ao da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF), aos princípios da independência e da harmonia entre os Poderes (art. 2º da CF) e ao regime constitucional dos precatórios (art. 100 da CF). 4. Conversão do referendo da medida cautelar em julgamento de mérito. Arguição de descumprimento de preceito fundamental conhecida e julgada procedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, converteu o referendo da medida cautelar em julgamento de mérito e julgou procedente o pedido formulado para declarar que o regime constitucional de precatórios (Constituição, art. 100) deve ser aplicado na execução de decisões judiciais movidas em face da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe (CODISE), restando, por conseguinte, confirmada integralmente a decisão que deferiu a medida cautelar (eDOC 22), tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 8.12.2023 a 18.12.2023.

Indexação

- ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. SEQUESTRO, VERBA PÚBLICA, PRETERIÇÃO, DIREITO DE PREFERÊNCIA, REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, ALOCAÇÃO, ORÇAMENTO, VALOR, SATISFAÇÃO, DÉBITO. CONVÊNIO, ESTADO-MEMBRO, AUTARQUIA FEDERAL, BLOQUEIO, VALOR, PAGAMENTO, DÉBITO TRABALHISTA, EMPREGADO PÚBLICO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00100 PAR-00006 ART-00167 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000030 ANO-2000 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000062 ANO-2009 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00078 PAR-00004 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS INCLUIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 30 / 2000. LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00002 INC-00001 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADPF, CABIMENTO, DECISÃO JUDICIAL) ADPF 144 (TP), ADPF 275 (TP), ADPF 437 (TP), ADPF 556 (TP), ADPF 495 AgR (TP), ADPF 670 AgR (TP), ADPF 789 (TP). (ADPF, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE) ADPF 33 (TP), ADPF 275 (TP), ADPF 437 (TP), ADPF 556 (TP). (REGIME DE PRECATÓRIO, EMPRESA ESTATAL, PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO, AUSÊNCIA, CONCORRÊNCIA) RE 599628 (TP), ADPF 275 (TP), ADPF 387 (TP), ADPF 437 (TP), ADPF 556 (TP), ADPF 789 (TP), ADPF 873 (TP). (SEQUESTRO, VERBA PÚBLICA, PRETERIÇÃO, DIREITO DE PREFERÊNCIA, REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, ALOCAÇÃO, ORÇAMENTO, VALOR, SATISFAÇÃO, DÉBITO) RE 597092 (TP). (CONVÊNIO, ESTADO-MEMBRO, AUTARQUIA FEDERAL, BLOQUEIO, VALOR, PAGAMENTO, DÉBITO TRABALHISTA, EMPREGADO PÚBLICO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL) ADPF 114 (TP). - Decisão monocrática citada: (SEQUESTRO, VERBA PÚBLICA, PRETERIÇÃO, DIREITO DE PREFERÊNCIA, REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO, ALOCAÇÃO, ORÇAMENTO, VALOR, SATISFAÇÃO, DÉBITO) Rcl 1948 MC. - Legislação estrangeira citada: § 31, n. 2, Lei orgânica do Tribunal Constitucional alemão. - Decisão estrangeira citada: BVerfGE, 91/93 [106], da Corte alemã. - Veja Carta Anual de Consecução de Objetivos de Políticas Públicas e de Governança Corporativa da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE. Número de páginas: 25. Análise: 03/05/2024, JRS.

Doutrina

BALEEIRO, Aliomar. Uma Introdução à Ciência das Finanças e a Política Fiscal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1964. p. 2. TORRES, Ricardo Lobo. In: CANOTILHO, J.J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Luiz Lenio (Org.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 1775.