Jurisprudência STF 1081260 de 16 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1081260 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
03/03/2020
Data de publicação
16/03/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 13-03-2020 PUBLIC 16-03-2020
Partes
EMBTE.(S) : COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF ADV.(A/S) : LUCIANA CAIXETA GANIM EMBDO.(A/S) : IGOR MOREIRA DA COSTA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRÔ/DF. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. COMPETÊNCIA JUSTIÇA COMUM. DESERÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE. DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2. Ausência de omissão justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 1022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.2.2020 a 2.3.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00489 INC-00004 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00323 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) AR 2374 AgR-ED (TP), ARE 919777 AgR-ED (TP). (AUSÊNCIA, RECOLHIMENTO, PREPARO, DESERÇÃO) AI 349477 AgR (2ªT), AI 837181 AgR (1ªT), ARE 786478 AgR-segundo (2ªT). (RECURSO, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE) ARE 716775 AgR (1ªT), RE 597165 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 07/05/2020, MJC.