Jurisprudência STF 1080822 de 12 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1080822 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
05/04/2019
Data de publicação
12/04/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 11-04-2019 PUBLIC 12-04-2019
Partes
AGTE.(S) : FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : NEI FERNANDO MARQUES BRUM AGDO.(A/S) : MARA LÚCIA PIUGA MACHADO ADV.(A/S) : LEONARDO KESSLER THIBES
Ementa
EMENTA DIREITO DO TRABALHO. ACORDO COLETIVO. DIFERENÇA SALARIAL. ADICIONAL AMBIENTAL. ART. 7º, XXVI, DA LEI MAIOR. INTERPRETAÇÃO DE PRECEITO NORMATIVO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT. ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL DO DEBATE. ACORDO COLETIVO. CLÁUSULAS. INTERPRETAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 454 DO STF. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. O exame da alegada ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, nos moldes em que solvida a controvérsia, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, bem como o prévio reexame da interpretação conferida pelo Tribunal de origem a cláusulas de acordo coletivo, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista no art. 102 da Constituição Federal. Aplicação da Súmula 454/STF: “Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário”. 2. As razões do agravo interno não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.3.2019 a 4.4.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00026 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ACORDO COLETIVO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 630955 AgR (1ªT), ARE 659068 AgR (2ªT), ARE 697561 AgR (1ªT), ARE 789464 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 29/04/2019, AMS. Número de páginas: 9. Análise: 29/04/2019, AMS.