Jurisprudência STF 1080256 de 15 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1080256 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CELSO DE MELLO
Data de julgamento
04/05/2020
Data de publicação
15/05/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 14-05-2020 PUBLIC 15-05-2020
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE ITAPEVI ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI AGDO.(A/S) : COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM ADV.(A/S) : NELSON TAKEO YAMAZAKI ADV.(A/S) : PAULO SAMUEL DOS SANTOS ADV.(A/S) : JULIA STELCZYK MACHIAVERNI
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CPTM – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA INCUMBIDA DE EXECUTAR, COMO ATIVIDADE-FIM, EM FUNÇÃO DE SUA ESPECÍFICA DESTINAÇÃO INSTITUCIONAL, SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO – CPTM COMO INSTRUMENTALIDADE ADMINISTRATIVA DO ENTE FEDERADO, INCUMBIDA, NESSA CONDIÇÃO INSTITUCIONAL, DE EXECUTAR TÍPICO SERVIÇO PÚBLICO – CONSEQUENTE EXTENSÃO, A ESSA EMPRESA GOVERNAMENTAL, EM MATÉRIA DE IMPOSTOS, DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL FUNDADA NA GARANTIA DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA (CF, ART. 150, VI, “a”) – O ALTO SIGNIFICADO POLÍTICO-JURÍDICO DESSA GARANTIA CONSTITUCIONAL, QUE TRADUZ UMA DAS PROJEÇÕES CONCRETIZADORAS DO POSTULADO DA FEDERAÇÃO – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DA CPTM, EM FACE DO IPTU, QUANTO ÀS ATIVIDADES EXECUTADAS NO DESEMPENHO DO ENCARGO, QUE A ELA FOI OUTORGADO – DOUTRINA – JURISPRUDÊNCIA – PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – PRECEDENTE (PLENO) – NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 85, §§ 2º E 3º DO CPC – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00006 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, EMPRESA ESTATAL, PRESTAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO) RE 253394 (1ªT) - RTJ 187/355, RE 265749 (2ªT), RE 407099 (2ªT), RE 437889 (2ªT) - RTJ 193/1129, ACO 789 (TP), ACO 814 (TP), RE 357447 AgR (2ªT), RE 357291 AgR (1ªT), RE 363412 AgR (2ªT), RE 501639 AgR (2ªT), RE 598322 AgR (2ªT), RE 542454 AgR (2ªT), ARE 1051607 AgR (2ªT), ARE 1112414 AgR (2ªT), RE 318185 AgR (2ªT). (MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) AO 2063 AgR (TP). (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, FEDERALISMO) ADI 939 (TP) - RTJ 151/755. - Decisões monocráticas citadas: (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, EMPRESA ESTATAL, PRESTAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO) ARE 1095271, ARE 1173611, ARE 1211234. Número de páginas: 15. Análise: 13/04/2021, MAV.
Doutrina
ÁVILA, Humberto. Sistema Constitucional Tributário. 2. ed. Saraiva, 2006. p. 216-220. BALEEIRO, Aliomar. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. 5. ed. Forense, 1977. p. 91. CAMPOS, Francisco. Direito Constitucional. Freitas Barros, 1956. v. 1. p. 7-134. CARRAZZA, Roque Antonio. A Imunidade Tributária das Empresas Estatais Delegatárias de Serviços Públicos. Malheiros, 2004. p. 38-48. ______. Curso de Direito Constitucional Tributário. 22. ed. Malheiros, 2006. p. 706-709. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 12. ed. Lumen Juris, 2005. p. 848-849, item 4. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 4. ed. Saraiva, 1991. p. 119-120. CAVALCANTI, João Barbalho Uchôa. Constituição Federal Brasileira. Ed. fac-sim. Brasília: Senado Federal, 1992. p. 40. COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 9. ed. Forense, 2006. p. 287-299, item 7.1. COSTA, Regina Helena. Imunidades Tributárias - Teoria e Análise da Jurisprudência do STF. 2. ed. Malheiros, 2006. p. 143-144, item 2.1.6. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 26. ed. Malheiros, 2005. p. 283-285, item 3.9. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Atualização: Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. 32. ed. Malheiros, 2006. p. 640-641, item 3.1. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 21. ed. Malheiros, 2006. p. 656-657, item 17. MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 2. ed. Atlas, 2003. p. 1719, item 150.10. SANT'ANNA, Carlos Soares. Imunidade de Empresas Públicas Prestadoras de Serviços Públicos. In: Imunidade Tributária. MP, 2005. p. 43-54. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2011. p. 803-806, item 14.