Jurisprudência STF 1080156 de 03 de Agosto de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1080156 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
21/06/2022
Data de publicação
03/08/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 02-08-2022 PUBLIC 03-08-2022
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE ITAPEVI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI AGDO.(A/S) : COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM ADV.(A/S) : NELSON TAKEO YAMAZAKI
Ementa
EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com precedentes do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos goza da imunidade prevista no art. 150, inc. VI, al. “a”, da Constituição da República, no tocante ao IPTU incidente sobre os imóveis destinados à respectiva atividade-fim. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.6.2022 a 20.6.2022.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (METRÔ, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA) ARE 1051607 AgR (2ªT), ARE 1112414 AgR (2ªT), ARE 1080256 AgR (2ªT), RE 1320054 RG (TP). Número de páginas: 12. Análise: 19/08/2022, MAF.