Jurisprudência STF 1079539 de 16 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1079539 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
05/04/2019
Data de publicação
16/04/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019
Partes
AGTE.(S) : P.S.M.S. PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DA BAHIA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. 2. Ausência de preliminar formal de repercussão geral. Precedente: AI-QO 664.567, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Pleno, DJ 6.9.2007. 3. Necessidade mesmo depois da égide do Código Processual Civil de 2015. 4. Alegação de ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, tema 660 da sistemática de repercussão geral (ARE-RG 748.371/MT, de minha relatoria, DJe 1º.8.2013). 5. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.3.2019 a 4.4.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) AI 664567 QO (TP). (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ARE 748371 RG (TP). Número de páginas: 2. Análise: 07/05/2019, MJC.