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Jurisprudência STF 1079497 de 12 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1079497 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

29/11/2019

Data de publicação

12/12/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 11-12-2019 PUBLIC 12-12-2019

Partes

AGTE.(S) : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPRE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : AIRTON DA SILVA REGO ADV.(A/S) : AIRTON DA SILVA REGO

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 13.4.2018. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA. EXERCÍCIO DO CARGO PELO PERÍODO MÍNIMO DE CINCO ANOS. ALEGADA AFRONTA AO ART. 40, § 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem assentou que a ascensão na carreira de Delegado se dá por meio de promoção de classe, sem alteração de cargo, de modo que a aposentadoria não estaria condicionada ao prazo de 5 anos na classe, mas no cargo, conforme estabelecido no art. 40, § 1º, III, da Constituição Federal. 2. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, seria necessário o reexame da legislação local aplicável à espécie (Lei Estadual nº 10.261/1979 e Lei Complementar Estadual nº 1.064/2008). Incidência da Súmula 280 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. Nos termos do artigo 85, § 11, CPC, majoro em ¼ da verba honorária fixada anteriormente (eDOC 1, p. 117), devendo ser observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC) e majoração de honorários na forma do artigo 85, § 11, CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-001064 ANO-2008 LEI COMPLEMENTAR, SP LEG-EST LEI-010261 ANO-1979 LEI ORDINÁRIA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, PROMOÇÃO, QUADRO DE ACESSO, PROVIMENTO DERIVADO (DE CARGOS), INAPLICABILIDADE, PRAZO, CINCO ANOS, APOSENTADORIA) AI 813763 AgR (2ªT), AI 768895 AgR (1ªT), RE 590762 AgR (1ªT). (SERVIDOR PÚBLICO, POLICIAL CIVIL, APOSENTADORIA ESPECIAL, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 915807 AgR (1ªT). (SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, PROGRESSÃO HORIZONTAL, PLANO DE CARREIRA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 898774 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 20/03/2020, MJC.