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Jurisprudência STF 1079312 de 20 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1079312 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

09/08/2019

Data de publicação

20/08/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 19-08-2019 PUBLIC 20-08-2019

Partes

AGTE.(S) : PILL'S JEANS COMERCIO DE ROUPAS LTDA ADV.(A/S) : PERISSON LOPES DE ANDRADE AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. LEIS ESTADUAIS NºS 12.186/2006 E 10.086/1998. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º, X E XII, E 150, IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 280/STF. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que foge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, consoante o art. 102 da Magna Carta. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.8.2019 a 8.8.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL, ICMS, OPERAÇÃO, CARTÃO DE CRÉDITO, REPASSE, INFORMAÇÃO, FAZENDA PÚBLICA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-010856 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST LEI-012186 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, APROVEITAMENTO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) RE 811800 AgR (2ªT), ARE 871173 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 09/09/2019, MJC.