Jurisprudência STF 1078032 de 17 de Setembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1078032 AgR-EDv-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
24/08/2020
Data de publicação
17/09/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 16-09-2020 PUBLIC 17-09-2020
Partes
AGTE.(S) : MOB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS S/S ADV.(A/S) : MARCELO PEREIRA LOBO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : VICTOR THIAGO DE SOUSA ADV.(A/S) : PABLINA PISETTA VENDRAMETTO
Ementa
Agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Salário profissional da categoria fixado em múltiplos do salário mínimo. Súmula Vinculante nº 4. Ausência de violação. 4. Inexistência de divergência, uma vez que o ato reclamado não determinou a utilização do salário mínimo como indexador. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixo de aplicar o disposto no §11 do art. 85 do CPC.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no §11 do art. 85 do CPC, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUV-000004 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SALÁRIO MÍNIMO, UTILIZAÇÃO, SALÁRIO-BASE) Rcl 20037 AgR (1ªT), ARE 1078032 AgR (2ªT), RE 1077813 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 09/11/2020, MJC.