Jurisprudência STF 1078 de 10 de Julho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 1078
Classe processual
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
01/07/2024
Data de publicação
10/07/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-07-2024 PUBLIC 10-07-2024
Partes
REQTE.(S) : ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE ELEVADORES - ABEEL ADV.(A/S) : ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AM. CURIAE. : SINDICATO DAS EMPRESAS DE FABRICACAO, INSTALACAO, MODERNIZACAO, CONSERVACAO E MANUTENCAO DE ELEVADORES DO ESTADO DE SAO PAULO - SECIESP ADV.(A/S) : CAIO VINICIUS CARVALHO DE OLIVEIRA
Ementa
ARGUIÇÃO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. VETO PELO PODER EXECUTIVO DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE DISPUNHA SOBRE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS E EMERGÊNCIAS. EXTEMPOANEIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. TERMO FINAL CONTADO DA DATA DA COMUNICAÇÃO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E NÃO DA PUBLICAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I– CASO EM EXAME 1. Arguição de Preceito Fundamental em que se questiona se o ato exarado pelo Governador do Estado de São Paulo, que vetou o Projeto de Lei Complementar nº 81/2019 aprovado pela Assembleia Legislativa daquele Estado, é constitucional. Alegação de que o veto se deu de maneira extemporânea ao que preceitua o artigo 66, § 1º, da Constituição Federal, em violação à separação de poderes (art. 2º, CF) e ao devido processo legislativo (art. 102, § 1º, CF). II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se o veto levado a efeito pelo Governador do Estado de São Paulo é extemporâneo, tendo em vista que sua publicação se deu um dia após o final do prazo final, o que acarretaria sua inconstitucionalidade. III – RAZÕS DE DECIDIR 3. A disciplina constitucional do processo legislativo estabelece o prazo de 15 dias úteis para o exercício do poder de veto pelo Presidente da República, tendo como seu termo inicial a data do recebimento do projeto de lei pelo Chefe do Poder Executivo, e fixa o prazo de 48 horas para a respectiva comunicação ao Poder Legislativo, não fazendo qualquer menção à publicação oficial do ato. 4. A contagem do prazo de 15 dias úteis tem como marco inicial o primeiro dia útil subsequente à data de recebimento da matéria pela chefia do Poder Executivo e, como termo final, a comunicação do veto ao Poder Legislativo, e não a publicação, conforme precedentes desta Corte. 5. A data do veto não se confunde com a data da sua publicação e que, portanto, o Projeto de Lei Complementar nº 81/2019 foi tempestivamente vetado pelo Governador do Estado de São Paulo. IV – DISPOSITIVO Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental conhecida e, no mérito, julgada improcedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a constitucionalidade do veto oposto ao Projeto de Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 81, de 2019, e julgou improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.
Indexação
- AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, REQUISITO, LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE, ÂMBITO NACIONAL. AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE, ÂMBITO NACIONAL, DEMONSTRAÇÃO, PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00066 PAR-00001 ART-00102 PAR-00001 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009096 ANO-1995 ART-00007 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-EST PJL-000081 ANO-2019 PROJETO DE LEI, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, REQUISITO, LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE, ÂMBITO NACIONAL) ADI 4294 AgR (TP). (CONTAGEM DE PRAZO, VETO PRESIDENCIAL) ADPF 714 (TP), ADPF 893 (TP). (AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE, ÂMBITO NACIONAL, DEMONSTRAÇÃO, PERTINÊNCIA TEMÁTICA) ADI 4029 (TP), ADI 4701 (TP), ADPF 324 (TP), ADI 5610 (TP). Número de páginas: 15. Análise: 06/08/2024, JAS.