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Jurisprudência STF 1077116 de 28 de Abril de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1077116 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

04/02/2020

Data de publicação

28/04/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 27-04-2020 PUBLIC 28-04-2020

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA ADV.(A/S) : WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA ADV.(A/S) : MARCOS EZEQUIEL DE MOURA LIMA AGDO.(A/S) : PROCURADORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

PROCESSO LEGISLATIVO – INICIATIVA. Ao Chefe do Executivo local compete a iniciativa de projetos de lei concernente a atribuições de órgãos da Administração Pública. Precedentes: ação direta de inconstitucionalidade nº 2.329, relatora ministra Cármen Lúcia, Pleno, acórdão veiculado no Diário da Justiça de 25 de junho de 2010; agravo regimental no recurso extraordinário nº 653.041, relator ministro Luiz Edson Fachin, Primeira Turma, acórdão publicado no Diário da Justiça de 9 de agosto de 2016.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Luís Roberto Barroso. Presidência da Ministra Rosa Weber. Primeira Turma, 04.02.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INICIATIVA DE LEI, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) ADI 2329 (TP), ADI 2857 (TP), RE 653041 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 22/06/2020, AMS.