Jurisprudência STF 1076604 de 03 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1076604 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
23/08/2019
Data de publicação
03/09/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 02-09-2019 PUBLIC 03-09-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : SILVIA MARTINEZ BRANDAO FERREIRA DE MORAES ADV.(A/S) : DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE
Ementa
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. POLICIAL MILITAR. APOSENTADORIA ESPECIAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 51/1985. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal reconhece a aplicação dos termos da Lei Complementar nº 51/1985 aos policiais militares. Precedente. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com majoração de honorários e aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.
Legislação
LEG-FED LCP-000051 ANO-1985 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (POLICIAL MILITAR, APOSENTADORIA ESPECIAL) AR 2420 AgR (TP). Número de páginas: 5. Análise: 16/10/2019, MJC.