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Jurisprudência STF 1075822 de 04 de Setembro de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1075822 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

22/08/2023

Data de publicação

04/09/2023

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2023 PUBLIC 04-09-2023

Partes

EMBTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMBDO.(A/S) : BRF S.A. ADV.(A/S) : SILVIO LUIZ DE COSTA EMBDO.(A/S) : PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A. ADV.(A/S) : SILVIO LUIZ DE COSTA

Ementa

Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO -PRÊMIO DE IPI. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA POR DECRETO. DELEGAÇÃO. DECRETO 64.833/1969. DECRETO-LEI 491/1969. BENEFÍCIO RECONHECIDO EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. DISCUSSÃO SOBRE OS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. OFENSA REFLEXA. TEMA 660. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorre no presente caso. 2. O Embargante busca, na verdade, a rediscussão de matérias já enfrentadas nas decisões anteriormente proferidas. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-000491 ANO-1969 DECRETO-LEI LEG-FED DEC-064833 ANO-1969 DECRETO LEG-FED DEC-078986 ANO-1976 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, LIMITES DA COISA JULGADA) ARE 748371 RG (TP). Número de páginas: 8. Análise: 18/09/2023, MJC.