JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1074418 de 04 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1074418 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

31/08/2020

Data de publicação

04/09/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 03-09-2020 PUBLIC 04-09-2020

Partes

AGTE.(S) : CONCESSIONARIA DA RODOVIA OSORIO PORTO ALEGRE SA - CONCEPA ADV.(A/S) : JOEL PICININI ADV.(A/S) : LÉO IOLOVITCH ADV.(A/S) : MARCOS BROSSARD IOLOVITCH AGDO.(A/S) : AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : OI S.A. ADV.(A/S) : LUIZ RODRIGUES WAMBIER ADV.(A/S) : PATRICIA YAMASAKI TEIXEIRA ADV.(A/S) : TATIANA DE AZEVEDO LAHÓZ

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REITERAÇÃO DA TESE DO RECURSO INADMITIDO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. FAIXAS DE DOMÍNIO PÚBLICO. BEM DE USO COMUM DO POVO. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO POR CONCESSIONÁRIA. INDEVIDA A RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA À CONCESSIONÁRIA DIVERSA. PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. TEMA 261 DA REPERCUSSÃO GERAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - Ainda que se trate de trecho de rodovia, objeto de concessão de serviço público, é indevida a retribuição pecuniária por utilização de faixa de domínio público de vias públicas, por constituir bem de uso comum do povo. Precedente. III - Majorada a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV- Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2020 a 28.8.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 15. Análise: 30/11/2020, MJC.